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Demissão por justa causa

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 10:10

Bom dia

Funcionário que estava encarregado de abrir a empresa, ( não e gerente) veio a faltar sem dar justificativa do motivo de sua ausência, deixando a empresa fechada, sem atividade, dando prejuízo financeiro a empresa, nesta situação cabe demissão por justa causa.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 10:35

Rodrigo,

Aconselho inicialmente procurar seu jurídico, mas de antemão, vale ressaltar que foi atribuído cargo de confiança a este colaborador dando a ela carta branca de reverter a JC e ainda pedir desvio de função, o maximo que pode ser feito é uma medida disciplinar por motivo de falta, na reincidência pode sim aplicar a JC por dissidia. 

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 13:04

Boa tarde, Rodrigo!

Uma única falta nessa situação não configura nenhum dos incisos do art. 482 da CLT, que elenca os motivos da justa causa.

Recomendo que tenha cautela para evitar uma ação trabalhista. Como bem explicado pelo colega Cleiton, a este funcionário está sendo atribuído cargo de confiança sem que haja os requisitos.

Uma advertência verbal seria melhor para resolver o problema.

Espero ter ajudado!

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