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AVISO TRABALHADO E PEDIDO DE DEMISSÃO

Jose Fernando Mello

Jose Fernando Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 16:58

Boa tarde, 
Tenho uma empresa que deu aviso prévio trabalhado e o funcionário começou a faltar  e colocar alguns atestados. Hoje esse mesmo funcionário compareceu na empresa e pediu demissão, pois não quer cumprir o aviso, inclusive ele já devolveu a via dele. Isso tem algum problema para a empresa.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 17:14

Boa tarde Jose Fernando,

Não há problema, se o mesmo fez a cartinha de próprio punho informando que não pretende cumprir o aviso prévio, a empresa pode acatar, os dias que o mesmo não trabalhou pode descontar normalmente em TRCT.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 13:37

Boa tarde Jose Fernando,

Faça a rescisão como dispensa sem justa causa e aviso cumprido normalmente conforme antes combinado, e desconte as faltas do funcionário. Guarde a cartinha de demissão a fim de justificar este desconto das faltas, e explique este procedimento a ele, até mesmo porque ele se beneficiará com o resgate do FGTS e seguro, e a empresa evitará qualquer problema futuro.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:34

Jose Fernando Mello

Ele não pode pedir demissão sendo que já foi demitido pela empresa e esta no decurso do aviso.

Deixe o aviso correr e lance as faltas na folha/rescisão.

Processe a rescisão na data final do aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:25

Jose Fernando Mello

Sim, isso mesmo.

Quem define como será o aviso prévio é a parte que rescinde o contrato...se a empresa rescindiu e quer que ele trabalhe, ele não pode ir contra isso, afinal, o aviso prévio é irrenunciável.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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