Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom Dia !
Tem uma domestica que foi contratada em 03/06/2019 e vai ser desligada na competência 11/2019 com aviso trabalhado , e ultimo dia 11/12/2019. Gostaria de saber se a mesma possui direito ao seguro porque pelo o que pesquisei não é igual colaborador comum . Precisa Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.Estar inscrito como empregado domestico da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;Não possui renda própria para seu sustento e de sua família. A minha duvida é se ela saiu do emprego dela anterior e já recebeu seguro , esses 15 meses no utimos 24 meses trabalhado como doméstica é zerado ?