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SEGURO DESEMPREGO DOMESTICA

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 09:51

Bom Dia ! 

 Tem uma domestica que foi contratada em 03/06/2019 e vai ser desligada na competência 11/2019 com aviso trabalhado , e ultimo dia 11/12/2019. Gostaria de saber se a mesma possui direito ao seguro porque pelo o que pesquisei não é igual colaborador comum . Precisa Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.Estar inscrito como empregado domestico da previdência social  e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;Não possui renda própria para seu sustento e de sua família. A minha duvida é se ela saiu do emprego dela anterior e já recebeu seguro , esses 15 meses no utimos 24 meses trabalhado como doméstica é zerado ? 

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 11:10

Sergio Rodrigues não tem como saber ao certo mas o patrão deve fazer sua parte e orienta-la a assim que sacar o FGTS ir até o ministério do trabalho com o documentos, carteira, rescisão, CPF,RG e lá eles vão dar andamento a solicitação do seguro desemprego mas não tem como precisar se ela terá direito porque o doméstico ainda tem muitas falhas mas o importante é o patrão dar a devida orientação, nenhum formulario é emitido é só ir direto no MTE

Sueli M.Correia da Silva

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