Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Alguém poderia me confirmar se é proibido solicitar esse ASO na rescisão do contrato?
Ou é considerado descriminação?
obrigada.
respostas 5
acessos 169
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Alguém poderia me confirmar se é proibido solicitar esse ASO na rescisão do contrato?
Ou é considerado descriminação?
obrigada.
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalMonica,
Conforme NR atual, todos os colaboradores devem estar com os exames periódicos em dia (estando no prazo de 90 dias este é valido como demissional), contudo, a empresa pode e deve solicitar exame demissional do colaborador, exigido por lei inclusive, por exemplo, se o mesmo ao sair da empresa obter uma doença não relacionada ao trabalho, ele pode pedir uma reintegração.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde Monica,
Exame demissional e uma coisa e exame de gravidez e outra coisa, na rescisão pode sim fazer o aso demissional que vai somente verificar se o funcionário(a) não adquiriu nenhuma doença, agora fazer exame de gravidez e ilegal, art da CLT 373-A , IV.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Gilberto Mendes ,
Achei que somente na admissão fosse proibido, na demissão entendo que é seguro para ambos os lados..
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Monica Vieira
Na legislação só cita essa proibição com relação a procedimento admissional, pois em caso de exame de gravidez positivo, o empregador poderia não finalizar a admissão, daí sim seria um ato de discriminação.
Já há julgados no sentido de que o exame de gravidez na demissão tem caráter protetivo, tanto pra empresa quando para o trabalhador, porém, não existe lei que regulamente isso. Vejo que o ideal é comunicar a demissão primeiro e só depois encaminhar pra esse tipo de exame.
Pra empresa aderir a esse procedimento, precisa estar orientada pelo jurídico, cada um analisa de uma forma.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Karina Louzada,
obrigada pelas informações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade