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Estabilidade acidente de trabalho

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 15:06

Boa tarde!

Após retorno de benefício previdenciário, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, nos moldes do artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Dessa forma, ao retornar do auxílio-doença acidentário, o empregado não poderá ser dispensado pelo empregador sem justa causa, como também determina a Súmula n° 378 do TST.
A referida Súmula teve a sua redação alterada pela Resolução n° 185 do TST em 14.09.2012, inserindo o item III, trazendo a previsão de estabilidade inclusive para os contratos por prazo determinado, osquais passaram a gozar dos 12 meses previstos no artigo 118 da Lei n° 8.213/91

Fonte: Econet



Renata
São Paulo - SP

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