Marcos Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Colegas, boa tarde!
Sabem me informar qual a lei na CLT, que diz sobre a estabilidade fixada sobre acidente de trabalho, para que possamos ter acesso e melhor entendimento ?
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Marcos Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Colegas, boa tarde!
Sabem me informar qual a lei na CLT, que diz sobre a estabilidade fixada sobre acidente de trabalho, para que possamos ter acesso e melhor entendimento ?
Renata
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Após retorno de benefício previdenciário, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, nos moldes do artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Dessa forma, ao retornar do auxílio-doença acidentário, o empregado não poderá ser dispensado pelo empregador sem justa causa, como também determina a Súmula n° 378 do TST.
A referida Súmula teve a sua redação alterada pela Resolução n° 185 do TST em 14.09.2012, inserindo o item III, trazendo a previsão de estabilidade inclusive para os contratos por prazo determinado, osquais passaram a gozar dos 12 meses previstos no artigo 118 da Lei n° 8.213/91
Fonte: Econet
Marcos Barbosa
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos HumanosRenata, agradeço pela ajuda!
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