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Seguro Desemprego - Novo Emprego - Seguro Desemprego

Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 17:26

Boa Tarde Pessoal.
Um ex funcionário de uma de minhas empresas, me fez um questionamento que estou na duvida da resposta, se conseguirem me ajudar.
Ele foi demitido e ja recebeu uma parcela de seguro, surgiu uma vaga de emprego para um trabalho de curta duração (45 a 60 dias) em que ele vai ser registrado e após finalização do trabalho, será baixado novamente.
Como fica a situação do seguro dele, após a baixa de sua CTPS nesta outra empresa, ele tem a possibilidade de terminar de receber as parcelas faltantes do seguro?

Desde já agradeço quem puder me ajudar.
 

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 11:42

Ivania, creio eu, que a assinatura da carteira dele (mesmo que durante pouco tempo), vai cancelar o recebimento dessa 1° solicitação de seguro desemprego dele. Ao ser dado baixa novamente na carteira dele, após os 45 ou até 60 dias, ele teria que abrir um novo requerimento de seguro desemprego, mas não para recuperar a primeira solicitação do seguro, e sim, fazer uma 2° solicitação. Lembrando que as regras para a 1° e a 2° solicitação do seguro desemprego são  diferentes.

Porém, é importante salientar que se nesse novo emprego temporário dele, a rescisão for por término de contrato, ele não poderá requerer novamente ao seguro desemprego, já que só quem tem direito ao seguro são os dispensados por justa causa.

Segue o que consta no site da caixa a respeito disso...

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

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