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Contrato determinado

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 10:22

Bom dia,
Estou com algumas dúvidas. Uma empresa fez um contrato determinado com o empregado de 1 ano. De 10/10/2018 a 10/10/2019. Já venceu. Comuniquei no dia 10/10/2019 ao funcionário que o contrato terminou dia 10/10/2019 e que a empresa necessitava mais dos seu serviços.  Sendo que no dia 02/10/2019 o empregado havia apresentado um atestado de 15 dias, que foi até dia 16/10/2019. No dia 17/10/2019 marquei o exame demissional, paguei a guia GRRF  e fiz o comunicado na caixa para liberar o FGTS. A tarde o médico do trabalho não liberou o exame demissional e falou que ele não podia assinar o exame pois o empregado não estava apto a trabalhar. Quais as medidas que a empresa tem que tomar agora? Hoje dia 18/10/2019 vou marcar a perícia, mas como o contrato dele terminou dia 10/10/2019, a categoria dele é de desempregado ou está ainda pela firma? A atendente do INSS me peguntou qual categoria gostaria de coloca-lo. Se colocar como empregado, a empresa tem que fazer a declaração do último dia trabalhado. Não marquei a perícia ainda. Poderiam me ajudar, por favor!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 10:46

Aretusa, bom dia.
Nesse caso, primeiro pagar os dias do atestado limitado ao ultimo dia de trabalho (prazo determinado), depois agendar pericia junto ao INSS, informando que é empregado e o ultimo dia de trabalho foi o dia 01 de Outubro, depois da cessação do beneficio então dispense, sempre com orientação do médico do trabalho, ok.

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 13:36

Obrigada pela atenção.
Surgiu uma dúvida, eu já havia feito a rescisão no meu programa da folha, então tenho que excluir a rescisão, lançar o fastamento e quando cessar o benefício, faço a rescisão com a data do retorno? 

obrigada

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