Marcos P Leandro
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá alguém poderia me ajudar com o seguinte.
Fiz a movimentação de um funcionário "contrato determinado" no FGTS com os códigos I3 (rescisão por término de contrato) e código de saque 4 e ele já sacou...
Meu cliente pediu que para libertar o seguro desemprego (dizendo que essa informação "com outros") que posso cancelar a movimentação com RDT ... e gerar outra rescisão por prazo indeterminado (pois ainda não terminou o mes 10/19)
Penso:
1o. Que isso não pode porque a movimentação informada com código de saque 04 já havia sido informada ao MTe e quando o funcionário for lá não conseguira dar entrada no SD;
2o. Não será aceita pela CEF a RDT porque o funcionário já sacou pelo código 04 ?
3o. Que o funcionário já havia sido informado como de prazo determinado;
4o. Remendar agora só para o trabalhador sacar o SD seria ilegal ?
Peço ajuda e opinião para levar a meu cliente.
Obrigado
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570