x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 6.993

erro conectividade social "usuario não autorizado"

IVONE SALETE MEES XAVIER

Ivone Salete Mees Xavier

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:38

boa tarde pessoal, estou tentando reenviar uma SEFIP para emitir a guia do FGTS, passa na sefip tudo certo mas na conectividade qdo digito a senha do certificado PRI da o seguinte "usuario não autorizado", alguem mais ta com este problema

RUBIANE BERTÓ

Rubiane Bertó

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:58

Boa tarde, a chave PRI não irá mais funcionar. Todas empresas deverão ter certificado digital.

A CAIXA criou uma alternativa à chave PRI exclusivamente para MEI. É a chamada Certificação Eletrônica. 

Vocês podem encontrar o Tutorial e os arquivos na pagina de Downloads da CAIXA (link aqui), opção "FGTS - Certificação Eletrônica".

É só baixar os formularios, preencher e pedir para o cliente levar na Caixa com os documentos solicitados. O certificado é enviado para o e-mail informado em até 5 dias úteis.

IVONE SALETE MEES XAVIER

Ivone Salete Mees Xavier

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:43

pois então estive vendo isso, agora ficou complicado, para enviar a sefip do mes ou pegamos o certificado da Empresa ou vamos na Empresa baixamos o Validador da SEFIP e enviamos por lá.....mas dai uma nova duvida, o Conectividade como temos baixado no PC como eu tenho, não podera ser usado mais? ...alguem sabe como será o envio com o certificado da Empresa direto?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 17:03

boa tarde,
As empresas que não for mais MEI(micro-empreendedor) não conseguirá mais utilizar a chave PRI, foi revogadas todos certificados desde 10/10/2019, aqui já comuniquei todos nossos clientes que são simples nacional e possui funcionário para fazer o certificado digital, atualmente as coisas vem se revolucionando e temos que colocar isso na cabeça dos empresario, pois hoje tudo e assinado eletronicamente e digitalmente.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
IVONE SALETE MEES XAVIER

Ivone Salete Mees Xavier

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:54

bom dia, 
realmente conforme comentou o Sr. Gilberto Mendes, não teremos mais a chave Pri, mas consegui com a Caixa a informação que pode-se fazer uma procuração dentro do conectividade com o certificado da Empresa, para o E-CPF do Contador, para que assim se a Empresa tem o Certificado de cartão ou tokem, não precisaremos estar pegando, ou ser for o Programinha podemos baixar na nossa maquina uma cópia, ai sem a nescessidade da Procuração. 

espero ter ajudado..

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:59

bom dia,
Se seu cliente fizer certificado digital e o escritorio onde trabalha possuir certificado digital tambem e somente conceder a procuração da empresa deseja ao escritorio que conseguirá enviar os arquivos e solicitar extrato e outras coisas normalmente, o correto e conceder a procuração para o CNPJ do escritorio e não CPF do contador.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
GABRIEL MATIAS ANTUNES

Gabriel Matias Antunes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:16

Bom dia,
 Agr o arquivo gerado pela SEFIP vai precisar ser validado pelo Conectividade social ICP na internet (https://conectividade.caixa.gov.br), lá vc entra com o certificado digital do responsável cadastrado na GFIP, vai em caixa postal>>nova mensagem>>seleciona o serviço "envio de arquivo SEFIP">>Continuar>> preenche a cidade>> anexa o arquivo GFIP>> Salva>>clica em enviar>> Salva o arquivo ICP e importa no programa da SEFIP para gerar a guia. Espero ter ajudado. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.