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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOSE ANTONIO MARTINELLO

Jose Antonio Martinello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:50

É permitido informar GFIP referente remuneração e consequente contribuição previdenciária, seja de empregados ou do proprietário?

· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 16:27

Para funcionários com vinculo empregatício a comunicação das informações remuneratórias é obrigatória na SEFIP, em cada competência durante todo o vínculo e consequente recolhimento de FGTS e INSS.
O proprietário, atuando na empresa, deve recolher obrigatoriamente o Pró-labore com informação na GFIP e recolhimento de INSS.
Todas as informações sobre a SEFIP, códigos e procedimentos podem ser encontradas no manual da GFIP, no link abaixo:
Manual da GFIP

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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