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Complemento de FGTS

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 10:24

Bom dia pessoal aki do portal...

Estou com um problema
Em dezembro/2009, fiz o recolhimento normal do FGTS para os funcionarios de uma empresa, porém, preciso recolher um complemento que foi adicionado após o recolhimento do FGTS (07/01/2010).
Como faço para informar/recolher essa diferença apenas para um funcionário, sem alterar as informações dos outros funcionários que já estão na GFIP do mes 12/2009?

Tentei fazer a simulação mas gera até mesmo outra guia de GPS.

Se alguem puder esclarecer agradeço.

Obrigado

Douglas

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 10:01

Bom dia Jocimar...

Consegui sim...
mas nao ficou mto claro pra mim... se puder explicar como vc fez, para ver sefiz corretamente.

No meu caso eu tive que informar outra GFIP com codigo 650, seia isso o qu fez??

Abraços e bom trabalho...

Douglas

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 10:26

Bom Dia

Douglas,

Para emissao da GFIP segue o procedimento abaixo:

- vc faz a importação do seu sistema de folha para o Programa Sefip.
- Em Movimento, vc vai alterar a modalidade dos funcionarios que nao serao declarados, eles estarao alocados na modalidade 9 ( atraves do CTRL + M vc faz essa alocação ) - Confirmação das informações anteriores.
- O funcionario que tera o recolhimento devera permanecer na modalidade 0 para que seja efetuado os recolhimentos.
- Faça o fechamento normal que automaticamente sera gerado FGTS e INSS referente a esse funcionario apenas.

ATT

Elisangela

JOCIMAR MOACIR CAPPELLETTI

Jocimar Moacir Cappelletti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 14:42

Boa tarde!

Douglas,

É importante ressaltar quanto a resposta da Elisangela que na modalidade 9 vc repete as informações dos funcionários declaradas na SEFIP anterior e na modalidade "Branco" deve permanecer o funcionário com complemento na base de cálculo, lembrando de informar a Base de cálculo para a Previdência Social, conforme MANUAL DA GFIP/SEFIP
PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4, página 20, como segue:

"8.1 - Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção "Sim" no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Atenção:
1. Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o recolhimento do FGTS já foi efetuado.
2. Caso tenha sido informada, na GFIP/SEFIP anterior, uma parcela do 13º salário, no campo Remuneração 13° Salário, esta parcela não deve ser repetida na GFIP/SEFIP com o recolhimento ou a declaração complementar para o FGTS. Havendo complemento a título de 13º salário, deve ser informada apenas a eventual diferença a complementar no campo Remuneração 13º Salário."

Espero ter ajudado,

Saudações,

Jocimar

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