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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Assunto trabalhista

Ana Laura Barauna Cintra

Ana Laura Barauna Cintra

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Caixa
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 09:46

Pedi conta da empresa onde trabalhei dia 08/10/19 , no outro dia ele me chamou pra fazer um acordo , ele quer que eu devolva 50% pra ele do fundo , hoje na data do dia 22/10/19 ele ainda não me falou durantes esses dias , não me chamou pra assinar nada e nem pra receber , o que eu faço nesse caso ? Ele quer colocar o mês de setembro como aviso , ele pode fazer isso ?

Luciana de Souza Pinto

Luciana de Souza Pinto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 09:55

Ana,

Ligue para se informar referente a data de sua demissão, pois pela contagem a mesma deveria ter sido paga no dia 17/10. Fazer acordo por fora jamais é recomendado. Hoje a legislação disponibiliza a opção de acordo consensual, se informe referente à isso. Em relação ao aviso prévio: o mesmo não pode ser retroativo!

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 14:08

Boa tarde, Ana Laura!

Em caso de pedido de demissão, não tem como devolver 50% do FGTS.
Existe acordo consensual, como a colega Luciana mencionou. Neste caso, se o empregador te dispensar, ele deve pagar 50% da multa do FGTS e 50% do aviso indenizado.
No seu poste voce disse que pediu demissão. Está formalizado por escrito? Se sim, pede o ciente da empresa.
Entra em contato com eles para se informar a data do pagamento das verbas rescisórias, que pela data mencionada já está atrasado.

Ana Laura Barauna Cintra

Ana Laura Barauna Cintra

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Caixa
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 17:54

Boa tarde Célia , sim eu pedi demissão , porém ele quis fazer o acordo que no caso ele me mandaria embora e eu devolveria 50% pra ele ,  ele disse que fez isso com todos os funcionários que já passou por lá  ! É correto devolver 50%?

Luciana de Souza Pinto

Luciana de Souza Pinto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:03

Bom dia Ana!

Este tipo de procedimento que o empregador quer fazer com você é conhecido como acordo informal. Como o nome já diz, o que sobre sai neste tipo de processo é a informalidade. O acordo informal não está previsto em lei, tornando-o, contra lei. Como já havia citado acima: este tipo de procedimento jamais é recomendado.

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