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Folha de pagamento de construção civil

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:44

Bom dia!

Preciso de auxilio quanto ao departamento pessoal de empresa na área de construção civil. Cnae 4120400.  Como faço as GFIPs , quando usar os códigos 150,155 e 115 .Quando considerar obra total, parcial ou própria. 

Li varias coisas a respeito,  procurei cursos tanto presencial quanto online e não conseguir nada especifico ainda. Alguém poderia me indicar algum material para eu lê. 
 Sei que o código  150 é usado para obra parcial, e o 155 para obra total.

O empregados da empresa são cadastrados no CNPJ da empresa e alocados no CEI da obra. Este sei é do dono da  obra que contratou a empresa ? 
O CEI hoje é o CNO , e se a empresa não alterou o CEI para o CNO, como fica?

A empresa é nova no nosso escritório estava parada, é do lucro presumido   e não foi enviado nada ao esocial . Sei que preciso enviar a fase 1,2 e enviar a folha e enviar o fechamento sem transmitir a DCTF WEB. Mas preciso acertar esta questão da GFIP e do CEI

Obrigada

Ana


 Paulo  Aquino

Paulo Aquino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:06

Bom dia ,
o Código que você ira usar 155.
os empregados são contratados diretamente no cei, você ira cadastrar o CEI no seu sistema e na hora de efetuar a admissão você selecionara o CEI que  esta sendo atualizado .
hoje se utiliza CNO
Quanto ao E social você terá que enviar  todas as fases, mas explicar ao cliente que ele estará sujeito a multa ou infrações perante ao E- Social , claro ainda não  ouvimos nada  sobre o governo  esta colocando em pratica as infrações e multas . mas temos que alertar  o nosso cliente  e também tira essa responsabilidade sobre nossa costas. 
sobre a DCTF WEB  para as empresa do lucro presumido do grupo 2, você tem quer ver ele faturou no ano de 2016 até 78.000,00  se ela faturou ela esta obrigada desde de 04/2019
Se a empresa do grupo 2 faturou 4.8000,00 no ano de 2017 a data da obrigatoriedade da DCTF web ainda será publicada.
http://portal.esocial.gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial http://www.llconsult.com.br/nll/n00240.htm
Acredito que esse link irão te ajudar!
Boa sorte .

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:24

Francisco, quando não houver funcionários contratados apenas o dono da empresa está na obra prestando o serviço. Como fica? Como devo fazer para gerar GFIP para recolher os 11%  de INSS do contribuinte individual.

ELEDIANE NASCIMENTO

Elediane Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 17:12

Ana Costa  Olá. Você conseguiu chegar a uma solução ?
Estou com uma situação parecida. Nunca fiz nenhuma empresa do ramo da construção civil. Estou com muitas duvidas em relação a CNO e as tributações incidentes.
Nosso cliente é uma construtora, tem funcionários registrados. Trouxeram um CNO em que o responsável é o contratante, seria o meu cliente parte de uma obra parcial ?  Os funcionários vão ser alocados no CNO da obra, quais seriam os códigos de GFIP E GPS nesse caso ?  E um funcionário administrativo teria que sair códigos diferentes ?

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