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GFIP - AÇÃO TRABALHISTA

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:18

Bom dia, alguém pode me auxiliar nessa duvida ?

Funcionário entrou com ação trabalhista contra empresa, pedindo o reconhecimento de vinculo, pois não esta registrado na CTPS.
Reclamou período de 01/03/2017 a 30/03/2018, que estava sem o registro.
Foi feito o acordo em JUNHO/2018, sobre o valor acordado foi dividido em 45 parcelas.
Consta na Ata de Audiência que se reconheça o vinculo empregatício, que faça as anotações na CTPS, e faça o recolhimento do INSS e a GFIP.
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Perguntas com relação a GFIP:

1- Qual código devo usar nesse caso, 650 ou 660, visto que não era registrado e não tem informações de GFIP ?

2- A GFIP deve ser feita em uma unica declaração, no mês do ACORDO, ou Deve ser Feita por cada mês (competência) de serviços que ele prestou a empresa, no caso aqui de 03/2017 a 03/2018 ? ou;

3 - A GFIP deve ser feita por competência de parcelas do pagamento do acordo, mês a mês, 45 prestações ?

Desde já agradeço

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