x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.136

Gratificação Dia do Comerciário

Aline Ferreira

Aline Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:24

Bom dia,
Gostaria de um auxilio sobre a gratificação do Dia do Comerciário... esta gratificação de um a dois dias, integra ao salário?... ou seja, incide para efeito de FGTS, INSS, IRRF?...  outra dúvida é sobre o salário família, alguns excederam o salário para recebe-lo, devo de fato não pagar este mês?
Desde já agradeço a ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 07:24

Aline, bom dia.
Incide sim, veja a materia no link abaixo, em algumas cct menciona que não incide, MAS isso não procede, afinal essa gratificação e HABITUAL, ou seja, e paga todos os anos, então precisa ter muito cuidado, agora se a empresa quiser seguir a cct nada impede, MAS em uma possivel fiscalização da receita federal, o fiscal que decidirá, em sua maioria decide que sim, e outra coisa, o fiscal poderá fiscalizar os ultimos 10 anos, então o prejuizo e muito grande.

https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/g04.html

Aline Ferreira

Aline Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 08:32

Carlos, bom dia.
Era justamente esta a minha dúvida, por ter lido textos em que algumas cct dizem não incidir... na  convenção não está muito claro quanto a incidência, alias nada diz.

Muito grata pela orientação, tenha um ótimo dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.