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CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:59

Prezada Eduarda Rosa de Lima ,

Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa; ou seja: se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece. Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc. O saldo do FGTS em si continuaria sendo sacado em parcelas anuais.

Depois de aderir ao saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque total no caso de demissão) depois de dois anos.

Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos a partir de 2020 – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes.

As contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa; o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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