Eduarda Rosa de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Em caso de saque aniversario do FGTS o trabalhador poderá sacar o restante do saldo em caso de demissão sem justa causa?
e no saque imediato?
Desde já agradeço!
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Eduarda Rosa de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Em caso de saque aniversario do FGTS o trabalhador poderá sacar o restante do saldo em caso de demissão sem justa causa?
e no saque imediato?
Desde já agradeço!
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezada Eduarda Rosa de Lima ,
Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa; ou seja: se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo de sua conta, como normalmente acontece. Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias, etc. O saldo do FGTS em si continuaria sendo sacado em parcelas anuais.
Depois de aderir ao saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque total no caso de demissão) depois de dois anos.
Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos a partir de 2020 – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes.
As contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa; o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado.
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