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Obrigatoriedade do Registro de Ponto Eletrônico

FILIPE GOIS SANTANA

Filipe Gois Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:29

Prezados, 

Minha empresa tem 14 funcionários, que presta serviços a um hospital público. O chefe de manutenção solicita que eu adote um Relógio de Ponto Eletrônico.

Pela portaria do Ministério do trabalho  1510/2009 E Portaria 373, informa que o quando uma empresa tem mais de 10 empregados ela é obrigada a registrar o ponto do funcionário, no entanto ela não obriga que esse registro seja ELETRÔNICO, MECÂNICO OU MANUAL.  Apenas informa que caso a empresa faça a opção de ser eletrônico seja homologado pelo MTE.

Por gentileza se podem me dar informações sobre o fato eu agradeço, uma vez que quero chegar junto a diretoria do hospital com uma informação precisa convicto nas minhas argumentações.

Desde já agradeço pela atenção

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 17:29

Boa tarde,

A CLT sofreu algumas alterações recentemente, uma relaciona ao registro de ponto como segue: 
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.    
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado).    (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Sandramara Linhares Duarte

Sandramara Linhares Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 08:37

Bom dia,

Um cliente me perguntou se os sócios da empresa poderiam registrar ponto para controlar o numero de horas de cada um na empresa. Eu sei que não existe obrigatoriedade, mas isso seria permitido em um controle de ponto eletrônico?

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