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Obrigatoriedade do Registro de Ponto Eletrônico

FILIPE GOIS SANTANA

Filipe Gois Santana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:29

Prezados, 

Minha empresa tem 14 funcionários, que presta serviços a um hospital público. O chefe de manutenção solicita que eu adote um Relógio de Ponto Eletrônico.

Pela portaria do Ministério do trabalho  1510/2009 E Portaria 373, informa que o quando uma empresa tem mais de 10 empregados ela é obrigada a registrar o ponto do funcionário, no entanto ela não obriga que esse registro seja ELETRÔNICO, MECÂNICO OU MANUAL.  Apenas informa que caso a empresa faça a opção de ser eletrônico seja homologado pelo MTE.

Por gentileza se podem me dar informações sobre o fato eu agradeço, uma vez que quero chegar junto a diretoria do hospital com uma informação precisa convicto nas minhas argumentações.

Desde já agradeço pela atenção

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 17:29

Boa tarde,

A CLT sofreu algumas alterações recentemente, uma relaciona ao registro de ponto como segue: 
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.    
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado).    (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Sandramara Linhares Duarte

Sandramara Linhares Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 08:37

Bom dia,

Um cliente me perguntou se os sócios da empresa poderiam registrar ponto para controlar o numero de horas de cada um na empresa. Eu sei que não existe obrigatoriedade, mas isso seria permitido em um controle de ponto eletrônico?

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