x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 472

Envio do Sefip pelo Conectividade ICP com Certificado e-CNPJ da Contabilidade

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 22:53

Marcela boa noite!
Pode até pode, só que de acordo com o código civil o preposto que assim agir sem possuir por escrito tal autorização, responde pessoalmente pelo ato do substituto e pelas obrigações contraídas (aí fica a questão vai assumir responsabilidade por FGTS e INSS de um terceiro?).
Art. 1.169 do código civil/2002.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 08:29

Marcela Pires
Olá bom dia.
O SEFIP é uma obrigação acessória enviada pela contabilidade, onde são confessados débitos do FGTS e INSS, você pode sem problema algum enviar essa obrigação com o certificado do escritório, contudo, dentro do SEFIP na aba Cadastro, acesse o Cadastro de Responsável, este deverá conter os mesmos dados do certificado que você fará a transmissão, além disto, pode gerar pelo SEFIP quantas GFIP você desejar e enviar todas de uma única vez.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Marcela Pires

Marcela Pires

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 08:47

Ezequiel dos Santos Amaral , 

Obrigada!
Muita responsabilidade, porém a facilidade de se enviar com e-CNPJ é grande.



Luis Alves 

Obrigada pelo retorno.
Como tenho um certificado e-CPF , preciso das procurações e só consigo enviar um por vez, um tempo precioso perdido.
no e-CNPJ além de não precisar da procuração consigo enviar tudo de vez, porém há a responsabilidade dos débitos que
o Ezequiel citou acima. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.