Sergio, boa tarde.
1 - Então o ultimo dia dele trabalhado seria dia 24/10/2019 . Esses 7 dias eu pago ou somente esses 24 dias trabalhados ?
R - Esses 7 dias e como se estivesse trabalhando, so que optou por "ficar em casa", nada muda.
2 - Se for para pagar esses 7 dias por ele ser variável como faço o calculo , faço uma média ?
R - Sergio, vamos supor que ele não tenha optado pelo 7 dias, mas optou por 2 horas, então o aviso seria cumprido normalmente, ou seja, os 30 dias,
então pagará na rescisão o aviso integral (30 dias).
Já na CTPS, ai sim, colocará na página de anotações gerais, o ULTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO, ou seja, dia 24 de Outubro, ao invés de 31 de Outubro, Não há media,simples o salario atual x 220 horas para calculo das verbas rescisória, a média será se houve hora extra, adicional noturno, grafiticação, comissões, etc..., onde na rescisão deve estar discriminado separadamente, deixando claro que foi pago, ok...