
José Emmanuel P. M. Romanini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, Prezados.
Até a competência 08/2019 entregava GFIP pelo arquivo PRI, certo! Após essa competência, datado dia 23-10-19 entrei em contato com a caixa e me orientaram que eu não conseguiria entregar mais pelo arquivo "PRI", disseram que teria que ser pelo Certificado digital, porém eu só tenho o e-CPF, não o E-CNPJ, minha dúvida é, vou conseguir entregar com o certificado E-CPF, alguém também esta passando pelo mesmo problema?
Aguardo orientação.
Obrigado!