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Férias Dezembro

Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:17

Prezados,

Em minha empresa alguns colaboradores estão questionando sobre as férias, as quais vão sair dia 23/12/2019, esses colaboradores afirmam que existe um prazo que não se pode dar férias dois dias antes e dois dias depois de feriado.

Tentei procurar algo na CLT, mas não vi algo que diga expressamente que é proibido, alguem já passou por isso?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:32

Bom Dia Diego,

A Reforma Trabalhista estabeleceu a proibição do início das férias nos 2 dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriado. Quanto a 2 dias depois, pode ser que a Convenção Coletiva estabeleça isso.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:39

Bom dia Carolina,

Pergunto também sobre depois de feriado, pois se não forem tirar dia 23/12/2019 (Segunda-feira), vão ser alocados dia 26/12/2019 (Quinta-feira). Existem outros colaboradores que estão marcados para dia 02/01/2020 (Quinta-feira) também, e se caso não puder no primeiro caso, já atingiria o segundo caso também.


Encontrei a Reforma Comentada:

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
"inovação importante para o trabalhador é a vedação da concessão de férias dois dias antes de início de feriado ou dia de repouso semanal remunerado (sábados e domingos dependendo da classe)."

Então não se pode tirar dias 23/12 e nem dia 26/12, porque são dois dias antes de feriado e dois dias antes de sábado, isso confere??

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