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Quebra de contrato de experiência pelo empregador.

Nilson Pereira Junior

Nilson Pereira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 14:35

Boa tarde pessoal,

Uma dúvida surgiu em relação a quebra de contrato de experiência por parte da empresa, no caso, se o contrato for quebrado dias antes do seu término, quais os direitos rescisório que o funcionário terá? Há algum valor a mais que tenha que pagar? E se o contrato for finalizado na data certa como seria?

Fico no aguardo.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 14:49

Boa tarde!

Rescisão antecipada contrato de experiência empregador:
Verbas devidas: Saldo de salário; salário família (se houver) 13ºproporcional; Férias proporcionais + 1/3 férias; Multa 40% FGTS; Seguro desemprego; Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato. Ex. faltam 10 dias para o contrato encerrar, o empregador deverá indenizar 5 dias na rescisão.
Se ao final do contrato não haver interesse em permanecer com o funcionário as verbas são: 
Saldo de salário; 13º proporcional; Férias proporcionais + 1/3 férias; Saque FGTS (sem multa)
 

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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