Claudineia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa noite,
Preciso incluir no meu sistema uma admissão que ocorrerá em 04/11/19, e preciso enviar as informações ao E-social até dia 31/10.
Com a nova portaria PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, que já está em vigor estou com uma dúvida.
Esta admissão será com inicio 01/11/19, já devo utilizar o número do CPF como número da Carteira de Trabalho??
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8posições. Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições.Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Não vi nenhuma alteração no layout da Sefip e do Caged, estou com muita dúvida.
Obrigada
Claudineia