Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 84

CARLA

Carla

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 19:10

Boa noite,
Estou fazendo um cálculo de rescisão complementar por motivo de dissídio. Quando importo para GRRF esta dando diferença. Exemplo: o valor do mês da rescisão: R$ 858,02 (8% - R$ 68,64) + (40% - R$ 27,46) + (10% -R$ 6,86) = R$ 102,96. Este valor seria devido pela empresa. Quando informo na GRRF e preencho os dados financeiros: (Dissidio) + o valor do FGTS , estou colocando os R$ 858,02 e o  valor da multa está saindo: R$ 429,01. Está saindo 50% do valor. O correto seria R$ 102,96.  Favor me orientar, pois estou precisando fazer várias GRRF.
Grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.