Viviane da Cunha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá.
A empresa onde trabalho resolveu dar neste ano férias coletivas remuneradas (antes descansavamos o periodo de ferias de fim de ano sem receber ferias remuneradas, apenas parte dos dias em descanso).
Então tenho dúvidas quanto ao recebimento em valores de modo geral:
Pelo inicio das ferias ser dia 23/12 e o vale ser pago todo dia 20, receberiamos entao o vale (40%), as ferias somadas 1/3 mais a 2º parcela do 13º salario?
É isso?
E o que teriamos direito a receber de saldo no retorno das ferias coletivas?
Inicio das ferias: 23/12/2019
retorno das ferias: 06/01/2020