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Funcionário tinha auxílio doença e foi convertido em auxílio acidente

Luciano batista da Silva

Luciano Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:55

Olá pessoal, bom dia, funcionário sofreu acidente de carro e teve um problema permanente no braço, não foi acidente de trabalho. Recebeu auxílio doença por 1 ano, após esse período o INSS constatou o problema no braço e concedeu o auxílio acidente espécie 31. Nesse caso como a empresa deve proceder no contrato de trabalho, já que esse benefício é permanente? A consultoria do meu sistema não teve resposta. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 12:31

Luciano, boa tarde.
Se a empresa não concorda com a decisão do INSS deve recorrer, para isso precisará do Médico do Trabalho que irá contestar através de relatorio, exames, etc., e também através do advogado. Precisa informar ao médico do trabalho, isso porque conforme a gravidade terá estabilidade permanente ate a aposentadoria, (aqui tenho dois casos,mas já sabiamos). Lembrando que o médico perito do INSS vai pelas informações do beneficiário, se ele mencionou que a dor do braço e em virtude do trabalho, então o perito logicamente irá aceitar, cabendo a empresa contestar ou não, ok...
Já tive caso aqui que o empregado questionou no INSS que era por causa do trabalho, MAS ingressamos com ação contra e foi aceita, ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 11:25

Luciano, bom dia.
Depende, se na carta de concessão do INSS mencionar Auxilio Acidente, ou seja, relacionado ao trabalho, então tem incidência do FGTS, caso contrário não, ok.
Precisa verificar com atenção a carta de concessão, isso por na maioria das vezes o INSS concede ao invés de Auxilio Doença, não relacionado ao trabalho, mas na pericia nunca se sabe o que o empregado vai falar, e o perito vai pelas informações do segurado, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 17:44

Luciano Batista da Silva

Onde vc viu que trata-se de acidente? Espécie 31 é doença comum, não relacionada ao trabalho....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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