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ASSINATURA EM CTPS X CONTRATOS PÓS REFORMA TRABALHISTA

MARCOS

Marcos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 16:39

Boa tarde a todos, 

estou com uma dúvida em relação  a  prática de algumas empresas estarem celebrando contratos de trabalho, com funcionários, para trabalharem 2 ou 3 dias na semana sem assinar a CTPS.
Esta prática esta correta? Não existe mais a obrigatoriedade por parte do empregador de assinar a CTPS, nessa situação?

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,


Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 11:00

Bom dia Marcos,

Não, não nenhuma legislação que desobrigue o empregador de registrar o empregado, seja por meio de contrato intermitente, determinado, experiência, a termo, etc. Mas tem que ter registro.

Espero ter ajudado,

Samanta

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 17:39

Marcos

Depende do que vc esta considerando por assinar a CTPS.

Se vc esta se referindo ao registro formal, realmente a lei não mudou quando a isso, o registro é obrigatório sim, porém, por meio digital. Hoje esta em vigor a CTPS digital, que desobriga o empregador a anotar os dados do contrato de trabalho na ctps de papel, pois tudo agora é feito de forma online e o empregado pode conferir o registro no site ou no aplicativo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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