Jocemar Detogni
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Funcionária está faltando no trabalho o mês todo, ou seja, no final do mês ela não tem salário, e por conta de não ter salário também não tem FGTS a ser depositado. Essa situação vai permanecer assim por mais dois meses até ela completar o período para poder receber o seguro desemprego, ou seja, 12 meses.
O calculo que estou fazendo na folha é da seguinte forma, como ela não tem salário, não está sendo depositado nada de FGTS, acredito que isso vai comprometer o seguro desemprego dela, oque vocês me dizem? Caso ocorra realmente a perda do direito, que eu acho provável, a solução seria informar em GFIP o valor do salário "como se ela tivesse recebido" e recolher o FGTS sobre esse valor? O que vocês acham, desde já obrigado.