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Seguro desemprego sem deposito de FGTS devido a falta do funcionário

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 17:28

Funcionária está faltando no trabalho o mês todo, ou seja, no final do mês ela não tem salário, e por conta de não ter salário também não tem FGTS a ser depositado. Essa situação vai permanecer assim por mais dois meses até ela completar o período para poder receber o seguro desemprego, ou seja, 12 meses.
O calculo que estou fazendo na folha é da seguinte forma, como ela não tem salário, não está sendo depositado nada de FGTS, acredito que isso vai comprometer o seguro desemprego dela, oque vocês me dizem? Caso ocorra realmente a perda do direito, que eu acho provável, a solução seria informar em GFIP o valor do salário "como se ela tivesse recebido" e recolher o FGTS sobre esse valor? O que vocês acham, desde já obrigado.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 17:35

Jocemar;

Uma curiosidade, porque não demitem a funcionária, sem se preocupar se ela vai ou não receber seguro uma vez que ela ao que você nos relata não está se preocupando com a empresa? 

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 18:16

Ao que parece ela tem um acerto com a empresa, não sei bem ao certo qual é; fato é que ela não vai trabalhar, mas a empresa pretende aguardar o prazo para ela receber o seguro desemprego. "A gente vê de tudo".

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