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EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 17:16

Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no inciso VII – “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”. Ou seja, por lei, o participante não pode ter o salário descontado pela falta no serviço por estar realizando a prova do Enem 2019.

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