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Seguro desemprego no término de contrato de experiência

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:57

Brenna boa tarde

Saque do FGTS: A resposta é sim, dá direito a saque apenas dos depósitos, não havendo multa rescisória, caso tenha sido a empresa que tenha feito a dispensa no exato dia do término do Contrato.

Seguro Desemprego: Quem faz a análise do direito ao Seguro Desemprego é o órgão do Ministério do Trabalho, mas a entrega do formulário é obrigatória pela empresa em caso de dispensa, mesmo no caso do término de Contrato de Experiência. Então a resposta é sim, a empresa deve entregar o formulário no momento de sua rescisão.

MARCO VENANCIO
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NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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