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Banco de horas e compensação de atrasos

José Jean Gomes de Oliveira

José Jean Gomes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:46

Olá pessoal, bom dia!

Uma cliente me solicitou um Acordo de Compensação de Atrasos.

Como funciona?

O colaborador chegou após a tolerância (10 minutos conforme § 1º, do art. 58, da CLT) e o trabalhador trabalharia após o expediente para compensar esse atraso.

Exemplo:
Horario de trabalho do colaborador: 08h00min - 12h00min | 13h00min - 18h00min.

Colaborador chegou 08h30min e trabalharia até às 18h30min para compensar seu atraso e não ter nenhum desconto em folha de pagamento.

Se alguém puder me indicar um modelo eu agradeceria ou me informar se isso não é possível.

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