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Férias no meio do mês recebo algum valor no próximo 5° dia útil ?!

Pamela costa

Pamela Costa

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 06:59

Bom dia.
Eu sai de férias  dia 18/10 eu tenho algo pra receber no 5° dia útil?! Essa diferença  dos 18 dias do mês?!
Dia 20/10 eu recebi o vale proporcional aos dias,como isso vai ser descontado ?!

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 08:06

Bom dia Pamela,

Seu salário será proporcional aos dias trabalhados.
Se você saiu de férias dia 18, tem aí 17 dias a receber.
O adiantamento será descontado proporcional (valor que foi pago).

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 08:39

Não,

Férias de 18/10 a 16/11 (se for 30 dias)
Salário de Outubro = 17 dias = pagos no 5º dia útil de Nov
Salário de Novembro = 14 dias = pagos no 5º dia útil de Dez

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Pamela costa

Pamela Costa

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 23:39

Obrigada Carolina.
Tenho mais uma dúvida,será  q vc pode me ajudar ?!
Eu acabei de sair de uma licença maternidade imendada com as férias 120 dias +30 dias.
A empresa me informou que eu teria q cumprir 45 dias de estabilidade,porém  eu não  tenho como cumprir não  tenho com quem deixar meu bebê e nem achar creche a essa altura do ano.
Caso a empresa  vier me dispensar durante o período  de estabilidade,eles pagam alguma multa?! Quais seriam os meus direitos a serem recebidos?! 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 10:03

Oi Pamela,

Sim, se você possui estabilidade, a empresa não pode fazer sua dispensa dentro desse período.
Provavelmente a Convenção Coletiva da Categoria estabelece uma multa sim.
Quanto aos seus direitos, posso te orientar "por cima", tendo em vista que seria necessário analisar todas as suas informações trabalhistas e CCT para chegar nos direitos.
No geral, você vai receber de verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais (se tiver) e depois vai poder sacar o saldo de FGTS + a multa de 40%.
Daí precisa analisar se vai ter essa questão da multa da estabilidade, se possui descontos ou proventos a serem lançados, e etc. 

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 13:46

Pode.
Se for sua vontade, a estabilidade não bloqueia o pedido de demissão.
Pois o objetivo da estabilidade é garantir ao empregado que a empresa não o dispense.
O contrário, fica a critério do empregado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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