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Desconto de Convenio Medico

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:04

bom Dia!!

Uma empresa que mantem convenio medico já há muitos anos, descontado apenas 50% do valor, e apenas para dependentes, ou seja nada do titular, pode vir a começar a descontar também do titular??

Existe alguma legislação a respeito??

Na CCT nada consta sobre convenio medico, neste caso é liberalidade da empresa.

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:14

Boa Tarde Carlos!!

Sim , este seria mais um motivo, para que a empresa queira COMEÇAR a realizar estes descontos também dos titulares.

Minha duvida é , NUNCA tendo descontado, podemos começar a realizar os descontos?? Estariamos amparados legalmente??

 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:33

Cassia, boa tarde.
Fiz o seguinte;
- Convoquei todos os empregados + a gerente da conta do convênio junto a operadora, onde ela explicou que só tem direito em continuar com o plano pagando o mesmo valor que a EMPRESA paga aquele empregado que tiver desconto em folha, e logicamente que tirou dúvidas dos empregados, depois expliquei que não é obrigado a aceitar, e aqueles que aceitarem o valor a ser descontado seria de xx reais, (na época valor simbolico R$ 10,00), onde o reajuste será anual pelo índice do dissidio.
Os empregados que concordaram assinaram um Termo de Autorização de Desconto.
ok

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:43

Sim entendi, é uma saida com certeza.
Porem no caso de funcionários, que não façam questão em dar continuidade ao plano quando "saírem", e consequentemente não concordem com inicio do desconto, estes então teriamos que continuar oferendo o plano sem desconto???
Estariam amparados legalmente?? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 15:25

1 - Porem no caso de funcionários, que não façam questão em dar continuidade ao plano quando "saírem", e consequentemente não concordem com inicio do desconto, estes então teriamos que continuar oferendo o plano sem desconto???
R - Não.
2 - Estariam amparados legalmente?? 
R - Também não, afinal a lei deixa claro que precisa ter o desconto, além disso o contrato com a operadora termina na cessação do contrato de trabalho com o empregado, e além disso a operadora não aceita, o custo para ela e muito alto, e por isso que e limitado a dois anos após o termino do contrato de trabalho.
Agora nada impede de o ex-empregado ingressar na Justiça e cabe então a justiça decidir, a grande maioria não ingressa porque o valor que a empresa paga para o convênio e quase o preço de mercado, então e alto.

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