1 - Porem no caso de funcionários, que não façam questão em dar continuidade ao plano quando "saírem", e consequentemente não concordem com inicio do desconto, estes então teriamos que continuar oferendo o plano sem desconto???
R - Não.
2 - Estariam amparados legalmente??
R - Também não, afinal a lei deixa claro que precisa ter o desconto, além disso o contrato com a operadora termina na cessação do contrato de trabalho com o empregado, e além disso a operadora não aceita, o custo para ela e muito alto, e por isso que e limitado a dois anos após o termino do contrato de trabalho.
Agora nada impede de o ex-empregado ingressar na Justiça e cabe então a justiça decidir, a grande maioria não ingressa porque o valor que a empresa paga para o convênio e quase o preço de mercado, então e alto.