Leonardo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, pessoal
Estou com a seguinte dúvida, uma funcionária saiu da empresa devido ao fim do contrato de experiência (90 dias), a empresa gostária de recontrata-la, existe um tempo mínimo para isto?
Encontrei um artigo aqui no site que diz "“Artigo 452 da CLT: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.”
Pelo que entendi é permitida a Recontratação desde que não haja um novo contrato de experiência, é isto?