x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 95

Recontratação de ex-funcionários - FIM DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Leonardo Barbosa

Leonardo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 10:27

Bom dia, pessoal

Estou com a seguinte dúvida, uma funcionária saiu da empresa devido ao fim do contrato de experiência (90 dias), a empresa gostária de recontrata-la, existe um tempo mínimo para isto?

Encontrei um artigo aqui no site que diz "“Artigo 452 da CLT: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.”

Pelo que entendi é permitida a Recontratação desde que não haja um novo contrato de experiência, é isto?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 10:51

Prezado Leonardo Barbosa,

Não sendo na mesma função pode sim haver um novo contrato de experiencia, caso contrario, deve-se aguardar periodo de 180 dias após o desligamento para uma recontratação.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 15:58

Boa tarde,
O MTE entende que perante a Portaria 384/92:
''Quando o funcionário for demitido sem justa causa e for readmitido no período de 90 dias, poderá ser caracterizada rescisão fraudulenta, estando o empregador sujeito às sanções administrativas e criminais.
Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, a empresa não está sujeita a observar o prazo acima citado, podendo recontratar o ex-funcionário a qualquer momento. Entretanto, deverá se atentar a outros critérios, como por exemplo, a impossibilidade de redução salarial, a vedação de ser excluída alguma vantagem prevista no contrato anterior, entre outras situações que devem ser observadas pontualmente.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.