Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia !
Uma duvida tem uma empresa que quer iniciar as férias coletivas dia 19/12 sendo 20 dias de férias .
Mas verifiquei na convenção que dia 24,25 e 31 de dezembro e 01 de Janeiro a empresa deverá quitar estes dias como Indenização Final de ano , cuja verba não tem caráter salarial e não terá qualquer reflexo ou incidência de FGTS e INSS .
Eu nunca calculei ferias coletivas e fique confuso como funcionária ? O colaborador vai receber 20 dias normais e ganhar mais 4 dias ?