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Base para cálculo de multa rescisória

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 12:54

Boa tarde!

Sempre calculamos a multa de FGTS sobre o valor base para fins rescisórios que consta no extrato, porém de repente a contabilidade que nos atendente informou que está errado e o correto é calcular sobre o saldo.

Vejamos dois exemplos:

Ex. 1 - valor base para fins rescisórios R$ 41.000,00 --------   Saldo: 44.000,00

Ex. 2 - valor base para fins rescisórios R$ 15.000,00 --------   Saldo: 500,00

São dois exemplos diferentes, porém entendo que a regra é a mesma: aplicar a multa sobre o valor base para fins rescisórios. Meu raciocínio está correto??

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 14:11

renata
para fins rescisorios o que  se considera é o (valor para fins rescisorios) é que as vezes o funcionariio utiliza o seu fgts para aquisição de imovel mais isso nao altera a base para fins rescisorios que é sempre o total do valor deposito durante o vinculo.

grato  

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 14:37

Colegas,

Penso exatamente dessa forma, porém eles insistiram tanto que a base é o saldo que eu até cheguei a duvidar.

Obrigada pelos esclarecimentos.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 16:13

renata
pelo menos aqui na minha região existem muitos escritorios que sao administrados por contadores sem muitos conhecimentos em legislação trabalhistas e muitos alem de fazer a  parte contabil dos clientes se aventuram  em fazer tambem a parte de dpto pessoal e fazem um monte de coisas erradas por desconhecerem ou estarem desatualizados na area trabalhista e previdençiaria., a gente que esta a anos na area tem que ficar atento.

espero que de certo 

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