Lembramos que durante o aviso prévio dado pelo empregador, o empregado pode optar por faltar durante sete dias corridos ou trabalhar por duas horas a menos durante todo o período. Este direito é determinado pelo art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, percebemos que há a possibilidade de o empregado faltar durante sete corridos, caso o aviso seja dado pelo empregador. Fora esta situação, o empregado não pode faltar durante o aviso prévio.
Como dito no início do texto, as obrigações contratuais permanecem as mesmas durante o aviso prévio. O empregador deve pagar salário, conceder intervalos, manter ambiente de trabalho salubre. O empregado deve prestar serviços, cumprir a jornada, respeitar as normas da empresa.
Assim, se o empregado faltar durante o aviso prévio, poderá ter os dias descontados. Caso as faltas sejam excessivas pode haver advertência, suspensão e justa causa.