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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREIA PACINI

Andreia Pacini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 09:42

Bom dia se  no aviso trabalhado o funcionário  teve opção de 7 dias e o mesmo falta os 23 dias ,como a empresa devera fazer pagar -se os 7 dias ou ele perde o direito dos 7 dias  e lança 30 dias de faltas na rescisão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 09:52

Andreia, bom dia.
Eu, particularmente, nesse caso lanço os 30 dias como falta, e se ele questionar que ingresse na Justiça, ok.
Senão irá abrir precedentes aos demais,ok..
Lembrando que nesse caso não terá direito a;
1/12 avos de Ferias sobre o Aviso Prévio
1/12 avos de 13º sobre o Aviso Prévio.

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 09:59

Lembramos que durante o aviso prévio dado pelo empregador, o empregado pode optar por faltar durante sete dias corridos ou trabalhar por duas horas a menos durante todo o período. Este direito é determinado pelo art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, percebemos que há a possibilidade de o empregado faltar durante sete corridos, caso o aviso seja dado pelo empregador. Fora esta situação, o empregado não pode faltar durante o aviso prévio.
Como dito no início do texto, as obrigações contratuais permanecem as mesmas durante o aviso prévio. O empregador deve pagar salário, conceder intervalos, manter ambiente de trabalho salubre. O empregado deve prestar serviços, cumprir a jornada, respeitar as normas da empresa.
Assim, se o empregado faltar durante o aviso prévio, poderá ter os dias descontados. Caso as faltas sejam excessivas pode haver advertência, suspensão e justa causa.

Assist. de Departamento Pessoal
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 10:25

Andreia,

Lanço como falta normalmente, só teve um caso em que o funcionário foi pra justiça do trabalho e ele não teve provas legais nem uma justificativa pra abonar as faltas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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