Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com duvida:
1) solicitacao de ferias fracionadas precisa ter pre-determinado as datas de ferias dos proximos periodos?
2) Posso parcelar em 2x as ferias do funcionário ? e nesse caso preciso pedir para o funcionario fazer o pedido de proprio punho?
3) Funcionario acima de 50 anos posso dividir em 2x em coletivas? Se for individual posso também? no caso da individual temos que pedir o acordo de proprio punho ?