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Tainá Oliveira

Tainá Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 11:54

Gostaria de uma orientação, por favor.

Estou fazendo uma simulação de uma rescisão e nela o Aviso Prévio foi TRABALHADO.

Porém, me informaram sobre esse itens abaixo:
*13º Salário Aviso Prévio
*Férias sobre aviso prévio
*Aviso prévio que garante além dos 30 dias de aviso, um acrescimo de 3 dias por cada ano completo trabalhado.

Esses itens são verídicos? 
Se sim, onde acho isso na CLT?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 13:39

Tainá, boa tarde.
Sim, como o aviso prévio e trabalhado, então as verbas de férias, decimo terceiro sobre o periodo trabalhado do aviso prévio deve estar destacado na Rescisão de contrato de trabalho, onde até a data de demissão, antes do inicio do aviso prévio trabalhado e calculado normalmente, vamos supor que a data de admissão foi em 01.03.2019 e a data de demissão 30.10.2019, onde o aviso prévio e trabalhado, iniciando no dia 31.10.2019 à 29.11.2019
Aviso Prévio trabalhado = (29 dias novembro) = valor xx
Férias Proporcionais = (até 30.10.2019) = 08/12 avos
1/3 das Férias = (acima)
13º Salario = (até 30.10.2019) = 08/12 avos
Férias sobre o aviso prévio trabalhado = 01/12 avos 
1/3 das férias acima
13º Salario sobre o aviso prévio trabalhado = 01/12
e outras verbas, para você ter uma ideia, ok..

(os 03 dias a mais e uma indenização)
Aviso Previo Indenizado = (06 dias = 02 anos) = xx


















Tainá Oliveira

Tainá Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 10:34

Bom dia!
03 dias a mais e uma indenização, correto?
Então eu não tenho que trabalhar por ter ganho esses dias?
Existe algum lugar que diz que é apenas uma bonificação, e que o trabalhador não é obrigado a trabalhar?
Sobre o aviso prévio de 13 e férias, onde eu encontro o a lei?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 13:50

Tainá, boa tarde.

1 - 03 dias a mais e uma indenização, correto?
R - sim, mas incide para contagem de tempo de serviço.

2 - Então eu não tenho que trabalhar por ter ganho esses dias?
R - Sim, será indenizada.

3 - Existe algum lugar que diz que é apenas uma bonificação, e que o trabalhador não é obrigado a trabalhar?
R - https://www.conjur.com.br/2019-fev-22/reflexoes-trabalhistas-questao-aviso-previo-proporcional-tempo-servico
















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