Luana Carolina Morais
Iniciante DIVISÃO 2 , Biomédico(a)Olá!
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Sou mensalista e fui admitida em uma empresa no dia 14 de um mês que tem 31 dias, portanto trabalhei 18 dias. O cálculo do meu salário proporcional foi: Salário Bruto / 30 e depois multiplicado por 17 dias trabalhados. Excluíram o dia 31 alegando que utilizam o cálculo de 30 dias conforme prevê legislação trabalhista. Porém ao ler o artigo 64 da Consolidação trabalhista compreendi que utiliza-se a divisão por 30 dias porém multiplica-se pelos dias trabalhados. Esse cálculo de multiplicar por 17 dias ao invés de 18, que foi o que eu realmente trabalhei está correto? Me senti lesada pois trabalhei um dia e não recebi por isso.