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Rescisão Negativa, devido ao desconto do aviso previo, mas com verbas com incidencia de FGTS / INSS

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 13:03

Boa tarde, colegas

Um funcionario pediu demissão e descontamos o aviso previo de sua rescisão, ficando a mesma negativa.

Porem ele tem verbas com incidencia de FGTS e INSS, como saldo de salarios, 13º salario, etc. Posso zerar essas bases de calculos tambem (deduzindo o aviso previo), conforme abaixo?

Saldo de salarios: 1.000,00
13º sal. rescisão:      500,00
Desc. Av. Previo:   1.500,00
Base de calculo do INSS: 0
Base de calculo do FGTS: 0

Posso inserir a insalubridade, recebida pelo funcionario, no desconto do aviso previo?

Agradeço antecipadamente o auxilio

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 14:53

Paula, boa tarde.
Deve-se criar uma VERBA DE CREDITO,exemplo (saldo insuficiente/devedor), e lançar nessa o valor do debito.
Com relação a tributação, NÃO ACONSELHO FAZER ISSO, por que em uma fiscalização da receita federal, eles podem alegar vários fatores, e como sabemos para recorrer só através da justiça e precisará de um advogado, então não compensa. Aqui eu não altero as bases, podendo até ser "suspenso" certidões, como por exemplo = CND - INSS, e Receita Federal, ok

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 17:38

Paula Moreira

Pq o aviso deu 1500? Ele tem remuneração variável que vc fez média?

Vc nao pode zerar as bases de cálculo, o pagamento dos impostos é devido, mesmo neste caso de rescisão zerada, não tem oq fazer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 08:48

Obrigada, Carlos. Aqui costumamos só descontar o aviso previo reavido até o valor que o funcionario tem a receber.  

Karina, R$ 1.500,00 foi só um exemplo. 

Mas posso descontar junto com o salario  as médias e adicionais de insalubridade/periculosidade? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 10:18

Paula, depende da empresa, algumas fazem outras não, isso por causa de reclamação junto ao sindicato, onde o mesmo comunica ao M.Trabalho e esse irá fiscalizar a empresa, EU PARTICULARMENTE NÃO DESCONTO,ok..

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