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SEFIP/ GFIP COMPENSAÇÃO

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 17:46

alguem saberia me dizer como funciona, quando uma empresa faz a retenção dos 11 % na nf, pode ela compensar no inss do salário mensal.
exemplo
uma empresa que presta serviço de transporte para uma outra empresa, colocando a disposição seu funcionário do qual e registrado.
salário : 800,00
inss a recolher pela empresa : 61,20

a empresa de transporte emite nota no valor de r$ 2969,25
retenção de 326,62
posso deduzir 326,62 - 61,20 = ficando a compensar para o mês seguinte 265,42
será que entendi

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 18:21

Olá! Ednéia,

Quando a empresa sofre a retenção de 11% do INSS, ela pode compensar esse valor no recolhimento mensal do INSS, ou pedir restituição.
Não esquecer de informar o valor retido no SEFIP, campo da retenção (Lei 9711/98), o sistema irá abater automaticamente o valor retido. Listar todos relatórios emitidos pelo sefip e arquivar, para futuras fiscalizações.

Atenciosamente,

Wander

Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:38

alguém me ajuda, por fvor!!!

gente estou com uma duvida. tenho uma empresa empreiteira de mão-de-obra que presta serviço para a prefeitura.
a prefeitura retem os 11% do inss como devido, porem a informação dessa retenção é feita de que forma?
a empresa empreiteira já informa mensalmente a sefip com o cod 115, mas nunca informou o que a prefeitura retem.
como informar na sefip a retenção e o valor dos funcionarios tenho que fazer duas sefips ou em apenas uma eu consigo informar todos ( a retenção e o valor dos funcionarios) em qual codigo eu informo?

obrigada

urlene

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 08:48

Olá, estou com uma duvida enorme, a empresa que trabalho tem retenção de nota mas as retenções é menor que o inss, então ele abate tudo no inss, e depois deduz o salário familia até zerar e pagar só terceiros e ainda fica salario familia a compensar...

ex: inss: R$ 35.000,00
retennção:R$ 30,000,00
salário familia: R$ 10.000,00
35.000,00-30.000,00-10.000,00 =( - 5.000,00 A COMPENSAR)

gostaria de saber se está correto???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 09:33

Olá Bruna.
Sim o seu calculo esta correto.
Quando a empresa sofre a retenção e também paga salário família para seus empregados, isso tem que ser informado na Gfip. No caso quando o Inss é maior que a retenção, informa-se o valor e abate no total do Inss , no exemplo que você deu R$ 35.000,00 abate-se R$30.00,00, ficando R$ 5.000,00 a ser pago, mas você tem Salário familia para compensar de R$ 10.000,00, você abate também esse valor no Inss ficando dispensado de pagamento de Inss nesse periodo pois seus saldos que lhe dão direito a compensação quitaram o pagamento, ficando ainda R$ 5.000,00 para ser compensado em competências futuras.

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 22:02

Urlene

No seu caso se a empresa vem sofrendo retenções e nao esta informando em GFIP o valor esta sendo creditado no conta corrente no INSS gerando assim um credito a favor da empresa.
Caso seja uma empresa de construção civil deve-se verificar o contrato para saber se houve a necessidade da abertura de um CEI, geralmente em caso de prestação de serviço para prefeituras na area de construção civil deve se abrir um CEI e informar a prefeitura para que a mesma recolha as retenções no CEI corretamente, ai o codigo da SEFIP tem que ser 155.
Caso sua empresa seja de limpeza e conservação, por exemplo, basta fazer uma GFIP com o codigo 150 e informar a retenção no campo do tomador de serviço.
Pelo que entendi ja foi feita retenções e recolhimentos de INSS sem a informação da retenção, gerando assim um credito em favor da empresa que podera ser objeto de compensação futuramente observando a legislação, lembrando que as GFIP's deverão ser retificadas antes.

Sds,

Thiago N. Gomes
EDUARDO THALIS DE AZEVEDO

Eduardo Thalis de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:23

Alguem pode me informar, mais especificamente na área de Postos de Combustiveis, uma informação que consegui que, quem pagou o RAT dentro da parte patronal do INSS à alíquota de 3%, tem direito à uma restituição do período de 06/2007 à 12/2009 pois a alíquota correta neste mesmo período seria de 1%?

Qual o procedimento a tomar: retificações de GFIP's mes a mes, pedido de restituição via PERDCOMP, etc.

Caso alguém já tenha passado por isso favor me orientar.

Desde já agradeço

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 08:36

olá pessoal, obrigada pela ajuda!!!
gostaria de saber também quando a retenção for maior que o INSS eu poderei juntar o valor que der a compensar junto com o salário familia???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 22:19

Prezado(s) Colega(s):

Gostaria dos prestimos de voces.

Tenho uma empresa limpesa PJ e pesto serviços para outras PJ.
Desde 2008 não entrego a sefip.
Todos os meses há retençao de inss nas NF de serviços.
Não retiro pro-labore, pois trabalho em outra empresa com carteira assinado.
Quando minha empresa é contratada, tercerizo para uma PF.
Como não entreguei a sefip, não informei inss a pagar e nem o retido.
O valor a pagar é igual ao valor retido:
EX: Serviços R$ 1000,00x11% = 110,00
Pago ao PF R$ 355,00x31%(20+11)= 110,05, praticamente zerando a conta.
Pergunta: Como deve proceder a regularização da sefip?
Devo informar o valor devido e o valor retido?
A compensação é mês a mês.
Têm multa se entregar a sefip atrasada?
Código da sefip que devo informar?

Enfim, não sei como resolver.
Antecipamente.
Sds.
JC

Fabiana da S Machado

Fabiana da s Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:52

Olá! Preciso de um esclarecimento.

Contratei uma empresa para prestar serviço, na nota que a empresa me forneceu esta com Retenção de 11%, ou seja vou ter que pagar a Retenção, como faço para informar esta Retenção na Sefip?

Desde de já Grata!

Att,
Fabiana.

HELITON BORGES FREIRE

Heliton Borges Freire

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 11:41

Tenho a seguinte dúvida: Sou prestador de serviços e não venho declarando na SEFIP a totalidade das retenções destacadas em nf´s por nós emitidas e desta forma foram geradas em alguns meses GPS com valores a recolher ao INSS mesmo com a existência de saldo credor a nosso favor. Como atuo na área contábil e não possuo conhecimento s/ a operação do SEFIP, pergunto aos Srs.: É possível declarar em cada mês o valor total das retenções e compensar apenas a diferença entre o valor devido ao INSS e o valor recolhido e o valor das retenções não utilizadas compensar em períodos subsequentes, já que economicamente é mais vantajoso compensar o valor devido com as retenções pois, nesta forma não há o teto de de 30% do valor devido existente para os pagamentos indevidos ou a maior, ou seja, a compensação do valor devido com as retenções em nf´s é de 100% e, consequentemente, compensaremos o saldo credor em prazo menor? Será que declarando as nf´s de serviços em suas respectivas competências o SEFIP transporta o total para o campo valor de compensação que gerará o relatório de saldo ou o DARF para pagamento?

Heliton Borges Freire
Técnico em Contabilidade
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 09:55

Caros colegas, bom dia, tenho um cliente de construção civil, onde retem 11% do inss nos serviços prestados,preciso informar na SEFIP a tetenção
como proceder ? meu programa aqui é folhamatic, tenho que cadastrar o tomador ?, onde cadastro ?, o progrmama exporta ?, a SEFIP importa ? ,ou devo cadastrar diretamente na SEFIP ? .Outra coisa são dua obras com CEI devo cadastrar como tomador o CEI de cada obra ou a empresa de construção civil a qual meu cliente presta o serviço ? Preciso de ajuda. abçs a todos.

Joao Glasner

Joao Glasner

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:24

Prezados Amigos,

Na relaida minha duvida e as seguinte:

Se uma empresa que que consome mão de obra de terceiros tiver feito o recolhimento maior do que a retnção. A empresa prestadora de serviço podera compensar estra saldo a maior e ajustar diretamente sua divida com a contratante. Se possivel como seria lançado na GFIP esta compensação pois e fruto de duplicidade de pagamento ou pagamento a maior. Abaizo segue raltorio so para poder ter ciencia. Antecipadamente agradeço.

XXI. Em relação ao estabelecimento filial CNPJ 99.999.999/0001-47, tem-se a consulta ao sistema MPS/SRP/INSS/CONRET Consulta Valores de Retenção 11% Declarados x Recolhidos, no ambiente W-PLENUS SP
Fonte: sistema MPS/SRP/INSS - SISTEMA DE ARRECADACAO - CONRET
CONRET - CONSULTA VALORES DE RETENÇÃO 11% DECLARADOS X RECOLHIDOS
consulta em 01.11.2006

FILIAL: CNPJ 99.999.999/0001-47


AGF03.65 MPS/SRP/INSS - SISTEMA DE ARRECADACAO - DATAPREV 01/11/2006 11:37:46
 CONRET - CONSULTA VALORES DE RETENCAO 11% DECLARADOS x RECOLHIDOS 11
Acao: -
ˆ Inicio Anterior Origem Desvio Restaura Fim
Establecimento:¬Oculto7 Compet:-112006
Nome: FANTASMA CONSULTORIA DO ALEM LTDA
------- --------- GFIP -------- -------- GPS(*) --------- -------------------
Compet Valor Retencao Lei 9711 Qtd. Doc Valor Recolhido DIFERENCA
------- ----------------------- ------------------------- -------------------
11/2006 NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
10/2006 NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
09/2006 NAO CONSTA 11 R$ 137.358,05 - R$ 137.358,05-
08/2006 R$ 151.241,53 17 R$ 143.406,70 - R$ 7.834,83
07/2006 R$ 112.640,18 15 R$ 137.274,25 - R$ 24.634,07-
06/2006 R$ 79.950,48 12 R$ 102.808,49 - R$ 22.858,01-
05/2006 R$ 96.602,75 10 R$ 109.121,89 - R$ 12.519,14-
04/2006 R$ 177.677,30 9 R$ 181.895,25 - R$ 4.217,95-
03/2006 R$ 95.663,70 12 R$ 86.050,64 - R$ 9.613,06
02/2006 R$ 94.980,99 8 R$ 95.332,99 - R$ 352,00-
01/2006 R$ 53.241,04 8 R$ 53.241,04 - R$ 0,00
13SL NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
12/2005 R$ 133.561,02 9 R$ 114.798,82 - R$ 18.762,20
11/2005 R$ 118.093,17 10 R$ 151.992,97 - R$ 33.899,80-
10/2005 R$ 49.349,24 9 R$ 91.917,97 - R$ 42.568,73-
09/2005 R$ 86.296,44 9 R$ 86.586,38 - R$ 289,94-
08/2005 R$ 129.779,78 11 R$ 130.611,27 - R$ 831,49-
07/2005 R$ 81.963,21 13 R$ 125.735,29 - R$ 43.772,08-
06/2005 R$ 126.559,12 16 R$ 126.910,59 - R$ 351,47-
05/2005 R$ 119.159,82 13 R$ 119.820,66 - R$ 660,84-
04/2005 R$ 97.682,41 2 R$ 76.329,85 - R$ 21.352,56
03/2005 R$ 108.130,33 2 R$ 45.409,02 - R$ 62.721,31
02/2005 R$ 102.072,26 2 R$ 83.608,66 - R$ 18.463,60
01/2005 R$ 55.252,27 3 R$ 35.690,91 - R$ 19.561,36
13SL NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
12/2004 R$ 17.485,70 3 R$ 18.579,24 - R$ 1.093,54-
11/2004 R$ 24.478,93 2 R$ 18.870,47 - R$ 5.608,46
10/2004 NAO CONSTA 1 R$ 5.608,50 - R$ 5.608,50-
09/2004 R$ 46.650,33 3 R$ 52.473,09 - R$ 5.822,76-
08/2004 R$ 17.905,31 2 R$ 17.905,22 - R$ 0,09
07/2004 R$ 11.221,88 1 R$ 13.857,27 - R$ 2.635,39-
06/2004 NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
05/2004 NAO CONSTA 1 R$ 159,50 - R$ 159,50-
04/2004 NAO CONSTA 1 R$ 7.063,47 - R$ 7.063,47-
03/2004 NAO CONSTA 1 R$ 284,22 - R$ 284,22-
02/2004 R$ 10.631,88 4 R$ 10.631,89 - R$ 0,01-
01/2004 R$ 59.141,60 8 R$ 59.385,31 - R$ 243,71-
13SL NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
12/2003 R$ 71.926,26 7 R$ 61.291,43 - R$ 10.634,83
11/2003 R$ 74.322,16 8 R$ 76.233,35 - R$ 1.911,19



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