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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado Recusa a Fazer Treinamento

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 16:24

Colegas!

Uma funcionaria está se recusando a fazer o treinamento de vendas, onde ouve um investimento enorme em capacitação. Podemos dar advertência? ou menso mandar embora por justa causa? conforme artigo 482 da CLT

. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

Obs.: Ela está gravida, e sabe que não pode ser mandada embora, por isso está aprontando varias coisas dentro da empresa,

Qual seria a maneira correta de proceder?


obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 17:59

Colega
Esse tipo de problema tem origem em contratos mau redigidos, isto e, quanto existem, por vezes nem fazem contrato, se baseando so no da CP. E ainda mais na situação de gravida, ela esta com a faca e o queijo na mao. Soluçao mais aconselhável e , após a estabilidade, mandar embora normalmente, nada de advertiria nem de Justa Causa, a alegação do artº 482 esta errada nao se aplica nesse caso, e caso fizerem a besteira irao perder feio, e a grana sera alta muito alta, ela esta querendo e que façam isso, ja deve ter consultado  Advogado, . Nas próximas contratações coloquem clausulas , bem explicitas, nesse caso por exemplo, deveria existir a clausula de obrigatoriedade de frequentar os cursos e treinamentos, e na impossibilidade  do mesmo , como e o caso dela atualmente pois pode alegar a gravidez, tao logo obtenha as condições fazer o referido curso e/Ou treinamento,, sob as condições de nao o fazendo estar infringindo clausula contratual, sujeitando-se as punições previstas em Lei. Com isso o funcionaria ficara mais cautelosa., e ate com alguma alegação , poderia fazer o curso, como agora, pois ela pode estar gravida, mas nao impedida de ir ao curso. Mas na situação atual , o recomendado e a demissão , no tempo certo sem  problemas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 09:53

Monica,

Qual e a desculpa da funcionaria em não ir ao treinamento? situação bem delicada essa sua, infelizmente como já mencionado pelo colega Manoel a empresa fica um pouco engessada de não fazer nada devido a gravidez, tem alguma possibilidade de esta colocando ela em outra função?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 08:21

Caros colega
Mónica e Daniel, esta sugestão do Daniel, e valida desde que estivesse prevista também em contrato, que pelo visto nao existe, nos moldes seguros. Sendo assim nem tente tal coisa, pois certamente iria complicar mais ainda, a situação., E ela já estando com a faca e o queijo na mao, só iria acrescentar a goiabada. Fiquem atentos colegas.
Boa sorte a todos e prospera jornada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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