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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado Recusa a Fazer Treinamento

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 16:24

Colegas!

Uma funcionaria está se recusando a fazer o treinamento de vendas, onde ouve um investimento enorme em capacitação. Podemos dar advertência? ou menso mandar embora por justa causa? conforme artigo 482 da CLT

. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

Obs.: Ela está gravida, e sabe que não pode ser mandada embora, por isso está aprontando varias coisas dentro da empresa,

Qual seria a maneira correta de proceder?


obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 17:59

Colega
Esse tipo de problema tem origem em contratos mau redigidos, isto e, quanto existem, por vezes nem fazem contrato, se baseando so no da CP. E ainda mais na situação de gravida, ela esta com a faca e o queijo na mao. Soluçao mais aconselhável e , após a estabilidade, mandar embora normalmente, nada de advertiria nem de Justa Causa, a alegação do artº 482 esta errada nao se aplica nesse caso, e caso fizerem a besteira irao perder feio, e a grana sera alta muito alta, ela esta querendo e que façam isso, ja deve ter consultado  Advogado, . Nas próximas contratações coloquem clausulas , bem explicitas, nesse caso por exemplo, deveria existir a clausula de obrigatoriedade de frequentar os cursos e treinamentos, e na impossibilidade  do mesmo , como e o caso dela atualmente pois pode alegar a gravidez, tao logo obtenha as condições fazer o referido curso e/Ou treinamento,, sob as condições de nao o fazendo estar infringindo clausula contratual, sujeitando-se as punições previstas em Lei. Com isso o funcionaria ficara mais cautelosa., e ate com alguma alegação , poderia fazer o curso, como agora, pois ela pode estar gravida, mas nao impedida de ir ao curso. Mas na situação atual , o recomendado e a demissão , no tempo certo sem  problemas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 09:53

Monica,

Qual e a desculpa da funcionaria em não ir ao treinamento? situação bem delicada essa sua, infelizmente como já mencionado pelo colega Manoel a empresa fica um pouco engessada de não fazer nada devido a gravidez, tem alguma possibilidade de esta colocando ela em outra função?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 08:21

Caros colega
Mónica e Daniel, esta sugestão do Daniel, e valida desde que estivesse prevista também em contrato, que pelo visto nao existe, nos moldes seguros. Sendo assim nem tente tal coisa, pois certamente iria complicar mais ainda, a situação., E ela já estando com a faca e o queijo na mao, só iria acrescentar a goiabada. Fiquem atentos colegas.
Boa sorte a todos e prospera jornada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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