Colega
Esse tipo de problema tem origem em contratos mau redigidos, isto e, quanto existem, por vezes nem fazem contrato, se baseando so no da CP. E ainda mais na situação de gravida, ela esta com a faca e o queijo na mao. Soluçao mais aconselhável e , após a estabilidade, mandar embora normalmente, nada de advertiria nem de Justa Causa, a alegação do artº 482 esta errada nao se aplica nesse caso, e caso fizerem a besteira irao perder feio, e a grana sera alta muito alta, ela esta querendo e que façam isso, ja deve ter consultado Advogado, . Nas próximas contratações coloquem clausulas , bem explicitas, nesse caso por exemplo, deveria existir a clausula de obrigatoriedade de frequentar os cursos e treinamentos, e na impossibilidade do mesmo , como e o caso dela atualmente pois pode alegar a gravidez, tao logo obtenha as condições fazer o referido curso e/Ou treinamento,, sob as condições de nao o fazendo estar infringindo clausula contratual, sujeitando-se as punições previstas em Lei. Com isso o funcionaria ficara mais cautelosa., e ate com alguma alegação , poderia fazer o curso, como agora, pois ela pode estar gravida, mas nao impedida de ir ao curso. Mas na situação atual , o recomendado e a demissão , no tempo certo sem problemas.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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