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Extinção Multa 10% FGTS Rescisório

Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 11:40

Bom dia, a medida provisória 905/2019, que extinguiu a multa de 10% sobre o FGTS rescisório, já está valendo? Se está, como fazer pra excluir, porque gerei hoje uma multa rescisória e inda saiu, e no site da Caixa não tem nenhuma atualização.
Alguém pode me ajudar.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 12:21

Bom dia!

A alteração passa a valer em 01.01.2020.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:48

Geane,

Porque foi determinado na MP.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 17:33

Geane

Nem todos os tópicos da MP entram em vigor de imediato, alguns precisam de prazos como este, que valerá apenas a partir de 01.01.2020 conforme os colegas orientaram.

Vc leu toda a MP? Ao final dela cita os prazos....

Art. 53.  Esta Medida Provisória entra em vigor:

II - quanto ao art. 24, em 1º de janeiro de 2020; 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 14:15

Boa tarde, a Caixa já deu alguma instrução de como faremos as GRRFs, se eles vão atualizar o programa, etc? Será que devemos colocar no "SIMPLES" do cadastro da empresa a opção 5 - Empresa com liminar para não recolhimento da Contribuição Social?

Estou com várias rescisões a partir do dia 01/01/2020 que gostaria de adiantar a documentação e me resta isso.

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