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pagamento de serviços prestados por pessoa física

ticiana costa

Ticiana Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 14:10

Como prestadora deserviços a uma empresa de grande porte, emito nota fiscal como MEI. Precisarei sub-contratar
uma outra pessoa para me auxiliar em um projeto por cerca de 10 meses (a partir
de março). Como esta pessoa deve faturar para mim? Pode ser por RPA ou ela também
precisa ser MEI. Somente eu emitirei a nota fiscal pois o contrato será feito com
a minha empresa. O valor mensal a ser pago será entre R$ 13.000,00 e R$15.000,00
(líquido). Qual seria o melhor enqudramento? O RPA tem que ser emitido por mim para
já poder descontar os impostos (INSS, IRPF e ISS). Há algum imposto adicional que
terei que pagar ou algum custo adicional?
Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 14:28

Ticiana, boa tarde.
Com esse valor mensal de aproximadamente de 13 mil, e como sabemos o MEI tem um limite anual de aproximadamente 81 mil, então se ultrapassar esse valor você deixará de se enquadrar na categoria MEI, então para sua segurança e melhor consultar PESSOALMENTE um escritorio de contabilidade assim poderá tirar todas as suas dúvidas.
Com relação a sua pergunta, sim você pode contratar um MEI, MAS por se tratar de uma grande empresa, ficará a cargo desta, afinal as grandes empresas quer saber como você irá desenvolver o projeto.
Quando você for emitir a nota fiscal (MEI), logicamente que irá incluir o valor do prestado de serviço (rpa ou mei) e obviamente ultrapassará o valor teto anual da categoria MEI, então e muito importante consultar um escritório de contabilidade, DIGO, escritorio porque a legislação sempre está em alteração.

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