x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 73

Acordo para se cancelar estabilidade pós acidente

Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:54

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação: sou funcionário temporário, regido pela Lei 6.019/74, e sofri acidente na empresa e após o tempo de benefício no INSS. Quando voltei a empresa para qual a firma presta serviço, trabalhei por 2 semanas e o contrato de serviço terminou. Agora não tenho mais posto de trabalho e estou nisso a mais de um mês.
Faz uma semana que a advogada da empresa entrou em contato comigo dizendo que querem negociar um acordo para eu sair da empresa, e que vou receber pelo tempo que me falta a trabalhar. O mesmo será homologado no tribunal por um juiz de direito.
No acordo, vai ser em tese, o somatório dos meus salários dos meses que ainda trabalharia. Com isso tenho uma série de dúvidas:

1- No acordo, o valor estipulado, será descontado taxas como INSS ou outras coisas?
2-Nesse montante do acordo, a empresa terá que pagar os tributos cotidianos como 20% do INSS, taxa patronal, imposto de serviços, imposto a terceiros como o sistema S, etc?
3-Desse valor alguma coisa dele é depositada na minha conta do FGTS?
4-Se o valor passar o quanto eu receberia juntando meus vencimentos, o juiz diminuir?
5-Se eu somar com benefícios que recebia antes, como vale transporte, não será aceito pelo juiz ou pode ser alterado no futuro?
6-Quando determinar o valor do acordo, deve-se pagar tudo de uma vez ou não? Se pago tudo de uma vez os tributos já mencionados aqui , FGTS e descontos como INSS, serão taxados?
7-E se o valor total for parcelado? Haverá mais taxas em cima desse valor? ele será considerado um novo salário para mim e para a empresa, sendo assim obrigado a pagar o que se deve por tributos e descontos?

Espero que tenho sido claro nas dúvidas, e que não tenha escrito algo muito confuso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 17:17

Tiago Gomide

Da mesma forma que a empresa tem um advogado, vc tb deve ter, justamente para sanar essas dúvidas e demais durante o acordo com o juiz.

É fato que nenhum acordo será aceito se for te prejudicar, por isso será homologado na justiça, para garantir que seus direitos estão sendo cumpridos.

Com relação a descontos, parcelamentos etc tudo isso será definido somente na audiência, dependerá do juiz e sua análise do caso.

Benefícios atrelados ao fato de haver prestação de serviços como vale transporte e vale refeição, normalmente não são inseridos, visto que não haverá a real prestação do serviço...porém, como disse, tudo é possível num acordo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.